Hoje, Dia Internacional da Mulher, completa um ano a promulgação, no Brasil, da lei do feminicídio, que transformou em crime hediondo no país o assassinato de mulher(es) por motivação diretamente relacionada ao seu gênero.
Anos atrás, o presidente Hugo Chávez veio várias vezes a público para denunciar o que seriam planos de oposicionistas de concretizar um magnicídio – o “assassinato de uma pessoa ilustre” – palavra que, embora muitos tenham achado ser uma invencionice do venezuelano, em português até o Dicionário de Caldas Aulete original já registrava (ver aqui).
Embora não registre ainda feminicídio – e aquele que o comete, o feminicida -, o Aurélio registra, além dos óbvios suicídio e homicídio, também os seguintes tipos de assassinato:
- bispicídio: assassinato de bispo
- deicídio: assassinato de um deus
- filicídio: ato de matar o próprio filho
- gnaticídio: ato de matar o próprio filho (forma menos usada de filicídio)
- fordicídio: ato de matar uma vaca prenha
- formicídio: ato de matar formigas
- fratricídio: ato de matar o próprio irmão
- gaticídio: ato de mator gato(s)
- infanticídio: ato de matar criança(s)
- mariticídio: ato de matar o próprio marido
- matricídio: ato de matar a própria mãe
- parricídio: ato de matar o pai, a mãe ou qualquer dos ascendentes
- regicídio: ato de matar rei ou rainha
- sororicídio: ato de matar a própria irmã
- tiranicídio: assassinato de um tirano
- uxoricídio: ato de matar a própria esposa